
segunda-feira, 29 de outubro de 2007
terça-feira, 23 de outubro de 2007
Direitos da Água
DECLARAÇÃO UNIVERSAL 
DOS DIREITOS DA ÁGUA
1- A água faz parte do património do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
2- A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida e de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceder como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no art. 30 de Declaração Universal dos Direitos Humanos.
3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimónia.
4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.
5- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.
6- A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor económico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração de qualidade das reservas actualmente disponíveis.
8- A utilização da água implica o respeito à lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.
9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
10- O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a Terra.

